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12.03.2020   |   #Notícias

NOVOS TEMPOS: A CONSTRUÇÃO DA NOVA ADVOCACIA

Professora Maria Madalena do Curso de Direito da UniAmérica apresenta um artigo especial sobre as novas práticas da advocacia

Assessoria Descomplica UniAmérica

Por: Maria Madalena Soares de Souza Esteves – OAB/PR 91.734 - Advogada (OAB/PR nº 91.734) e Professora universitária, Mestre em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (ENSP/FIOCRUZ), Especialista em Direito do Trabalho e Processo e em Direito Tributário. Contato: mmadalena@gmail.com.

A harmonia social e a solução pacífica das controvérsias são objetivos da República brasileira, constantes no preâmbulo da Constituição e em seu artigo 4º, como princípio regente da atuação do Estado brasileiro em suas relações internas e internacionais. O sistema processual civil, desde suas origens em 1850, pautava-se num processo adversarial, após a crise percebida na década de 1970, com as “ondas renovatórias” propostas, entre outros juristas, por Mauro Cappelletti, a partir da promulgação da Constituição democrática de 1988 o Brasil deparou-se com a necessária revisão e atualização paradigmática a fim de modificar tal modelo.

Com a nova proposta, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas resoluções reforçando a solução pacífica de conflitos, o Código Processual Civil publicado em 2015, juntamente com a Lei de Mediação, de 2016, trazem ao ordenamento jurídico novo paradigma processual, pautado em relações cooperativas e negociais, tornando o Direito Processual um direito público, porém com contornos cada vez mais privatistas. Tal paradigma permite maior diálogo entre as partes litigantes, possibilitando espaços de restauração da relação social lesionada.

Assim, o conflito passa a ser analisado não só juridicamente, mas também por diversas disciplinas, a fim de atender à demanda da sociedade, cada vez maior e mais informada, até surgirem novas propostas para alcançar efetivamente a idealizada justiça e paz social.

O grande acesso às informações demanda das relações privadas a revisão de posturas e análises minuciosas quanto aos valores que norteiam seu desenvolvimento. Muito já se fala sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, o que pode se desdobrar na busca pela solução pacífica das controvérsias também como norte da atuação dos advogados, categoria de inquestionável relevância para a manutenção da democracia. Cumpre aqui lembrar que a democracia, para existir e se manter, requer a busca da maturidade política de fomentar o debate – sobretudo de pontos sensíveis à sociedade – em prol do consenso. A advocacia desempenha papel fundamental, considerando se tratar dos profissionais que se aprofundam na interpretação e aplicação das leis e princípios que regulamentam tais relações.

Por isso se faz urgente aprofundar as novas propostas de tratamento dos conflitos sociais, a partir do enfoque jurídico, dialogando com as demais disciplinas e saberes, a fim de permitir às partes do conflito panorama amplo das possibilidades de tratamento dos impasses.

O século XXI demanda o profissional interessado em lidar com a ampliação de paradigmas e a reflexão sobre novas propostas, formas efetivas e duradouras de pacificação além do processo judicial. É chegado o momento de virar a chave do Direito praticado desde os primórdios da civilização para um Direito multiportas. Atualmente há mais de sete bilhões de pessoas conectadas virtualmente, logo, as possibilidades de solução das contendas devem aumentar de acordo com a complexificação das relações.

Aprofundar o conhecimento da conflitologia, da vitimologia, do paradigma sistêmico, da visão transdisciplinar, das metodologias circulares, da mediação, da arbitragem, da negociação, da comunicação construtiva, da integridade e da anticorrupção para atuação preventiva, ou outras que demonstram prevenir ou solucionar eficazmente, torna-se imperativo ao profissional da área jurídica para atuação numa sociedade cada vez mais populosa, conectada, e que clama por soluções rápidas e efetivas. Com a popularização da rede mundial, se há um momento propício para a educação prevalecer sobre a punição e o Direito Penal ser, de fato, a ultima ratio, esse momento é agora!

Artigo originariamente publicado na Revista Questão de Ordem da OAB/PR SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, DEZ/JAN-2020, ANO III, n.14, pp-26-27.

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